Você sabe quais são os seus direitos durante e depois que o bebê nascer na empresa que você trabalha?
Toda gestante que trabalha com carteira assinada ou em trabalhos temporários, terceirizados, autônomos, ou domésticos, tem direito à licença-maternidade. E mães adotivas, também? Claro, nada mais justo! Se este for o seu caso, apresente o termo judicial de guarda para a empresa onde você está empregada e peça o afastamento remunerado. Porém, a regra varia de acordo com a idade da criança: com até um ano de idade, são 120 dias; entre 1 e 4 anos, são 60 dias, entre 4 e 8 anos, são 30 dias.
A demissão sem justa causa não é permitida no período de gestação, e após o nascimento do bebê a mãe tem 5 meses de estabilidade. Ou seja, 14 meses de emprego garantido, 9 de gestação + 5 no puerpério. Por isso, comunique a empresa assim que seu teste de gravidez der positivo, evitando possíveis transtornos. Se for de seu desejo, peça para seu chefe não comentar com os demais, pelos menos até você completar 3 meses de gestação.
Outro detalhe importante é que a empresa deve liberar a grávida para a realização dos exames e consultas do pré-natal, no mínimo 6 vezes. Não deixe de ir às consultas e fazer os exames, é um direito seu!
Caso a sua condição de saúde exija, o empregador deve transferi-la de função e o salário não pode ser alterado para menos. Após o nascimento do bebê você deve retomar as mesmas atividades anteriores à gestação.
Ao voltar ao trabalho, após o termino na licença-maternidade, você terá direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada um para amamentar seu filho. Este benefício é encerrado quando o bebê completa 6 meses.
Você deve estar se perguntando neste momento: como é possível amamentar, sendo que eu trabalho na zona sul da cidade de São Paulo e meu filho está em casa com a minha mãe na zona norte? Negocie com seu chefe! Junte os dois horários de 30 minutos e peça para chegar uma hora mais tarde, aumentar o intervalo de almoço, ou ainda sair mais cedo.
Acha 120 dias de licença-maternidade muito pouco? Verifique a possibilidade de emendar o afastamento com as suas férias! Mas só é possível desde que você já tenha direito aos 30 dias. Elas começarão a ser contadas no dia do término da licença.
As funcionarias públicas ou mulheres que trabalham em companhias privadas que optaram pelo programa Empresa Cidadã, tem 180 dias de licença.
Os papais com carteira assinada também têm direito a 5 dias corridos de licença, a partir do nascimento do filho.
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